- 1 -Rececionada e analisada a candidatura, a Câmara Municipal decide e comunica ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos.
- 2 -As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de apoio serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas e Decisão
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025