- 1 -A votação decorre, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas na área de gestão municipal do orçamento participativo.
- 2 -A votação pode também ocorrer noutros locais e momentos, quando tal se revele útil para garantir maior participação.
- 3 -A votação pode ainda realizar-se online, se tecnicamente possível, nos termos a definir nas Normas de Participação.
- 4 -Podem votar os residentes ≥16 anos, mediante identificação e comprovativo de residência.
- 5 -Cada residente só pode votar uma vez.
- 6 -Cada residente vota na área territorial onde reside.
- 7 -Será determinada exceção ao ponto anterior caso a CA entenda realizar uma votação na Escola EB 2, 3 e S. de Ourique, como formar de incrementar a participação cívica, nomeadamente dos jovens.
- 8 -Cada jovem votará nos projetos afetos à sua freguesia de residência.
- 9 -Na eventualidade das Normas de Participação preverem a possibilidade de parte do montante global do OP Ourique Participa ser afeto a um tipo especifico de projeto, serão publicitadas as respetivas listas definitivas de propostas a submeter a votação.
Artigo 17.º — Votação
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026