- 1 -O montante global a afetar ao OP Ourique Participa é o que for definido anualmente por deliberação da câmara municipal antes do início da fase de submissão das propostas.
- 2 -Em cada edição, são considerados vencedores:
- a)Na Freguesia de Ourique - 2 projetos, até 10.000€ cada;
- b)Nas Freguesias de Garvão, Santa Luzia, Santana da Serra e UF de Panóias e Conceição - 1 projeto, até 10.000€ cada.
- 3 -O valor máximo por projeto é de 10.000€, com IVA incluído.
- 4 -As Normas de Participação de cada edição poderão prever que determinada percentagem ou montante fixo do montante global do OP Ourique Participa seja afeto a um determinado tipo de projetos, a especificar, se necessário, em documento anexo àquelas Normas.
- 5 -A(s)proposta(s) vencedora(s) serão incluídas no Plano Municipal de Atividades e/ou Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento do município de Ourique do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com a programação prevista para a proposta(s) vencedora(s).
Artigo 5.º — Recursos Financeiros Afetos
Vigente desde: 19/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2026