- 1 -A CA é o órgão responsável pela análise e validação das propostas apresentadas.
- 2 -A CA é composta por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto;
- b)Os Presidentes das Juntas de Freguesia do concelho;
- c)Um eleito por cada força política com representação na Assembleia Municipal;
- d)Três técnicos do Município, designados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A CA pode solicitar contributos de técnicos externos sem direito a voto.
- 4 -A coordenação é assegurada pelo Presidente da Câmara ou por quem este delegar.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026