- 1 -Compete à Comissão Técnica de Acompanhamento:
- a)Elaborar as fichas de inscrição;
- b)Planear e coordenar o desenvolvimento do OP Ourique Participa;
- c)Acompanhar a execução das diferentes fases do OP Ourique Participa;
- d)Analisar e validar a viabilidade técnica, financeira e jurídica das propostas elaboradas pelos proponentes para discussão e votação;
- e)Solicitar esclarecimentos adicionais aos proponentes;
- f)Analisar as reclamações e decidir sobre as mesmas;
- g)Efetuar a gestão operacional do OP Ourique Participa;
- h)Verificar a identidade e legitimidade dos participantes;
- i)Elaborar listas provisórias e definitivas de propostas;
- j)Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.
Artigo 9.º — Competências da Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026