- 1 -A reclamação do valor de uma fatura, desde que apresentada dentro do prazo nela indicado, suspenderá o pagamento na parcela ou parcelas objeto de reclamação, ficando o montante restante sujeito a cobrança dentro do referido prazo de pagamento.
- 2 -Expirando o prazo previsto para o pagamento de uma fatura, a cobrança estará sujeita à aplicação de juros de mora à taxa legal.
- 3 -Em caso de indeferimento da reclamação, às importâncias reclamadas serão acrescidos os juros de mora à taxa legal, a contar da data limite para o pagamento da fatura.
- 4 -Em caso de cobrança coerciva, será debitada uma importância mínima a fixar pela APDL, que acrescerá à importância da fatura, para execução contenciosa, equivalente aos custos inerentes ao processo de cobrança.
Tarifas de circulação
Artigo 6.º — Reclamação de faturas
Vigente desde: 06/11/2017
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Em vigor desde 06/11/2017