- 1 -A renovação dos cartões referidos no n.º 1 do artigo anterior não é automática e efetua-se no prazo de 5 anos contados da data de emissão do Cartão, mediante a apresentação dos dados e documentos do titular que forem solicitados, de modo a comprovar que se mantêm as condições de adesão ao cartão verificadas aquando da sua emissão.
- 2 -A renovação do Cartão Porto. é gratuita.
- 3 -O Cartão Porto. caduca se não forem apresentados os dados e documentos solicitados para renovação, no prazo concedido para o efeito.
- 4 -O cancelamento do Cartão pode ser solicitado pelo seu titular, em qualquer momento, mediante as formas disponíveis e indicando o motivo do cancelamento.
- 5 -Após o cancelamento ou a caducidade do Cartão, a sua reativação depende do preenchimento de um novo formulário de adesão, sendo cobrada a taxa devida pela emissão de segunda via, se for necessária a emissão de novo cartão.
Artigo 8.º — Renovação e cancelamento
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021