- 1 -Na falta ou insuficiência da documentação legalmente exigida, os cadáveres ficarão em depósito até que o processo esteja devidamente regularizado.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou, em qualquer momento, quando se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que sejam tomadas as providências adequadas.
Artigo 18.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024