- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados nos serviços municipais designados para o efeito, por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações, serão cobradas as taxas que forem devidas e emitido o respetivo comprovativo de pagamento.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024