- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
- a)Adultos:
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,00 m.
- b)Crianças:
Comprimento - 1,30 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1,00 m.
- a)Adultos:
- 2 -No caso de sepulturas perpétuas, devem ser abertos covais com profundidade superior a 1,15 m, quando se encontrem em causa duas inumações e o primeiro caixão seja de chumbo ou zinco.
- 3 -São consideradas crianças para efeitos deste regulamento, as pessoas com idade inferior a 8 anos.
Artigo 21.º — Dimensões
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024