- 1 -Os jazigos podem ser de três tipos:
- a)Subterrâneos - Aproveitando apenas o subsolo;
- b)Capelas - Constituídos somente por edificações acima do solo;
- c)Mistos - Conjugação dos dois tipos mencionados nas alíneas anteriores.
- 2 -Os jazigos e ossários que se destinem essencialmente ao depósito de ossadas poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos designados normais.
Artigo 27.º — Tipologia de Jazigos
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