- 1 -A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
- a)O cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, cuja folha empregada no seu fabrico tenha a espessura mínima de 0,4 mm;
- b)Dentro do caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão de gases no seu interior.
- 2 -A inumação em jazigo municipal tem caráter prolongado, sendo o período máximo de 50 anos, salvo se o requerente indicar no seu pedido que pretende pagar em anuidades, sendo estas limitadas a 50.
- 3 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por uma única vez até ao prazo máximo de 10 anos, mediante pedido fundamentado.
- 4 -A inumação em jazigo particular é sempre perpétua, salvo se o concessionário indicar por escrito que a mesma é temporária.
Artigo 28.º — Inumação em Jazigo
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024