- 1 -No pedido para a concessão de terrenos deverá constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
- 2 -Decidida a concessão, o requerente é notificado para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar a mesma caducada.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 36.º — Concessão
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2024