- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão, cujo comprovativo apenas poderá ser emitido, face ao documento comprovativo do pagamento do imposto devido.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, número de identificação fiscal, morada de residência, bem como referências identificativas do jazigo ou sepultura perpétua.
- 3 -No caso de falecimento do(s) concessionário(s), devidamente comprovado, os que lhe (s) sucedem, nos termos do direito, deverão requerer o averbamento para seu nome.
Artigo 37.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024