- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, desde que cumprido o disposto nos artigos 33.º e 34.º
- 2 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário, salvo em casos devidamente fundamentados e cumprindo o disposto nos artigos 33.º e 34.º
Artigo 41.º — Trasladação de Restos Mortais
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024