- 1 -As transmissões de jazigos ou sepulturas perpétuas averbar-se-ão nos respetivos títulos de concessão a requerimento dos interessados.
- 2 -Estas serão instruídas nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Artigo 43.º — Transmissão
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024