O serviço de receção cemiterial é dirigido pelo Encarregado de Cemitérios ou por quem o substituir, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento, leis e regulamentos gerais, deliberações da Câmara Municipal e ordens de superiores relacionados com aqueles serviços.
Artigo 6.º — Serviço de Receção Cemiterial
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