A execução do registo e expediente geral estarão a cargo do serviço competente indicado na estrutura orgânica municipal, onde existirão para o efeito meios técnicos para o registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terreno, e quaisquer outros considerados necessários.
Artigo 7.º — Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024