- 1 -A mudança de um cemitério para outra localização, que implique a transferência dos restos mortais que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência do Município.
- 2 -No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local e os encargos com a relocalização, nomeadamente com o transporte dos restos mortais inumados em sepulturas e jazigos concessionados serão suportados pelo município.
Artigo 60.º — Relocalização de Cemitério
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024