Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.