As taxas aplicáveis pela prestação de serviços relativos aos cemitérios municipais ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas, são as que à data se encontrarem previstas no Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 67.º — Taxas
Vigente desde: 23/05/2024
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Em vigor desde 23/05/2024