- 1 -Os Cemitérios Municipais, designados por Cemitério Velho e Cemitério Novo, funcionam todos os dias da semana, com o seguinte horário: abertura às 8:30h; e encerramento às 17:30h.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com a devida autorização, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -A realização de funerais poderá ocorrer:
- a)De segunda a sexta-feira entre as 9:00h e as 12:00h e entre as 14:00h e as 17:00h;
- b)Ao sábado entre as 9:00h e as 12:00h;
Aos domingos e feriados não se realizam funerais, exceto quando o feriado for ao sábado ou à segunda-feira, casos em que o funeral realizar-se-á, preferencialmente, no dia feriado.
- 4 -O disposto no número anterior não pode implicar o incumprimento dos prazos estipulados no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro na sua redação atual.
Artigo 8.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 23/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2024