- 1 -A candidatura à bolsa de estudo é formalizada, obrigatoriamente, através do preenchimento online do boletim de candidatura, disponível no website do Município mcr.pt, em serviços online - atendimento online.
- 2 -Para aceder ao menu de atendimento online, é necessário que o candidato efetue, previamente, um registo de utilizador, após o qual poderá aceder à área de requerimentos e selecionar o documento referente à bolsa de estudo para o ensino superior.
- 3 -A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, comprovando o agregado familiar e que o candidato reside no Concelho há mais de 2 anos consecutivos, ou por mais do que uma Junta de Freguesia, caso tenha residido, durante este período de tempo, em mais do que uma Freguesia;
- c)Certificado de matrícula num estabelecimento de ensino superior com indicação do curso e das disciplinas a frequentar;
- d)Fotocópia de documento identificativo do candidato e, no caso dos menores, também do respetivo encarregado de educação ou representante legal, devidamente autorizadas pelos mesmos;
- e)Título de residência em Portugal, emitido pelas autoridades competentes;
- f)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino do qual devem constar as notas obtidas a cada uma das disciplinas e respetivo plano curricular;
- g)Comprovativo de estabelecimento de ensino superior em que se encontra inscrito comprovando em como se encontra ou não a receber bolsa de estudos.
- h)Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - Modelo 3) do ano anterior, ou Certidão de Isenção de apresentação da declaração, emitida pela Autoridade Tributária, referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- i)Em situação de desemprego do candidato ou membros do agregado familiar, o comprovativo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), em como se encontram inscritos naquele organismo e a respetiva data de inscrição;
- j)Se algum elemento do agregado familiar receber subsídio de desemprego ou rendimento de inserção (RSI), apresentar declaração emitida pela Segurança Social com o respetivo valor;
- k)Documento comprovativo do valor da pensão que recebe de um país terceiro, no caso de algum elemento do agregado ser ex-emigrante aposentado;
- l)Se tiver pais separados deverá apresentar comprovativo da pensão de alimentos;
- m)Documento comprovativo dos bens imóveis, rústicos e/ou urbanos, com o respetivo valor patrimonial, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- n)Comprovativo de IBAN.
- 4 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da situação familiar e económica.
- 5 -A candidatura só se considera efetuada após o preenchimento e submissão do formulário, instruído com a documentação necessária.
Artigo 10.º — Formalização e instrução da candidatura
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025