- 1 -É elegível para efeitos de atribuição de bolsa o candidato que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa ou título de residência em Portugal, emitidas pelas autoridades competentes;
- b)Ter idade máxima até 30 anos, à data da candidatura;
- c)Residência no Concelho das Caldas da Rainha pelo período mínimo de 2 anos;
- d)Frequência do ensino secundário em estabelecimento escolar do Concelho das Caldas da Rainha, com exceção de área vocacional não lecionada localmente;
- e)Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura, caso tenha estado matriculado no ensino superior, com exceção das situações previstas no artigo 21.º;
- f)Não ser titular de curso superior, universitário ou politécnico, do mesmo nível ou superior àquele que se encontra inscrito;
- g)Ter ingressado em estabelecimento de ensino superior nacional, universitário ou politécnico;
- h)Não possuir dívidas ao Município das Caldas da Rainha.
- 2 -A condição prevista na alínea h) do n.º 1 é igualmente extensível ao agregado familiar do candidato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Caso o candidato ou o seu agregado familiar tenha dívidas ao Município poderá ser considerado elegível desde que comprove, até ao prazo limite das candidaturas, que as mesmas se encontram integralmente pagas ou que estão a ser regularizadas através de plano prestacional, aprovado para o efeito.
- 4 -A bolsa de estudo a atribuir a cada candidato não poderá ultrapassar o número de anos curriculares previstos para o curso, salvo o disposto no artigo 21.º
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025