- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = [(R+P-C)/12]/N
sendo:
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
P = Valorização do Património;
C = Total de contribuições e impostos pagos, de acordo com a declaração anual de rendimentos;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 2 -O rendimento mensal per capita resulta da soma do rendimento bruto do agregado familiar e da valorização patrimonial, excetuando a casa de morada de família, menos o total das contribuições e impostos pagos a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.
Artigo 12.º — Fórmula de cálculo do rendimento per capita
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025