Não serão consideradas as candidaturas:
- a)De candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade previstos no artigo 9.º;
- b)Entregues fora do prazo fixado para o efeito;
- c)Não sejam acompanhadas de todos os documentos previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 10.º;
- d)O requerimento de candidatura que não se encontre preenchido eletronicamente, através do formulário disponível na página do Município, salvo no caso de indisponibilidade da plataforma;
- e)Contenham falsas declarações.