- 1 -Constituem causas de cessação da atribuição da bolsa:
- a)Inexatidão e ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato ou seu representante;
- b)A desistência do curso ou a sua interrupção.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações descritas nas alíneas do número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir ao bolseiro, a restituição integral das verbas efetivamente pagas.
- 3 -A ordem de restituição a que se refere o número anterior é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 10 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
- 4 -As falsas declarações implicam a inibição de atribuição de outros apoios nos anos letivos subsequentes, sem prejuízo de procedimento criminal a que haja lugar.
Artigo 20.º — Cessação da bolsa de estudos
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025