Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade.
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho de Portel, é elaborado no uso do poder conferido às autarquias locais com base no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas g) h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Incentivo à Natalidade
O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio monetário único, por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no concelho de Portel, anualmente a deliberar pela Câmara Municipal.
Beneficiários
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente regulamento:
Candidaturas
A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada através de requerimento próprio, disponível na Loja do Munícipe ou no site do Município em www.cm-portel.pt, instruída com os seguintes documentos:
Prazo de apresentação de candidaturas
Análise e Decisão do Processo de Candidatura
Pagamento do Incentivo à Natalidade
O pagamento do incentivo à natalidade do concelho de Portel, será realizado numa única prestação com o valor a deliberar anualmente pela Câmara Municipal.
Indeferimento do Processo de Candidatura
Constituem causas de indeferimento do incentivo à natalidade:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319998833