O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Concelho de Portel, é elaborado no uso do poder conferido às autarquias locais com base no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas g) h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 19/05/2026
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