- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de um incentivo financeiro à natalidade/adoção, na área geográfica do concelho de Portel.
- 2 -Aplica-se a crianças nascidas a partir de 2026, com registo de nascimento no concelho de Portel e a crianças legalmente adotadas até aos 6 anos de idade, nas condições previstas nos capítulos seguintes e que não tenham sido alvo desse mesmo apoio.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026