- 1 -Para efeitos de creditação da experiência profissional o júri do processo de creditação poderá solicitar a realização de prova de avaliação de competências, por professores de ESEDJTMM indicados para o efeito, de que resultará, se obtido aproveitamento, a creditação da unidade curricular e a atribuição de uma classificação.
- 2 -A Presidente do Conselho de Direção da ESEDJTMM determinará os emolumentos que são devidos pela realização da referida prova.
Artigo 12.º — Creditação da experiência profissional
Vigente desde: 06/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2017