- 1 -O júri de creditação é nomeado pelo Presidente do Conselho de Direção sob proposta do CTC.
- 2 -Das decisões do júri cabe recurso nos termos da lei geral.
Artigo 14.º — Júri de creditação
Vigente desde: 06/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2017