- 1 -A creditação de formação em curso de ciclo de estudos organizado segundo o processo de Bolonha, mantém os critérios para a atribuição de ECTS, definidos pela instituição de origem.
- 2 -A creditação de formação em curso de ciclo de estudos, não organizado por ECTS, é efetuada, tendo em conta que 27 horas curriculares (T, TP, ou ensino clínico) correspondem a um ECTS.
- 3 -O número de créditos a realizar para a obtenção do grau académico não pode ser superior à diferença entre o número de créditos necessários para a obtenção do grau e o valor creditado.
Artigo 4.º — Regras gerais de definição e atribuição dos ECTS para efeitos de creditação
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