O presente Código Regulamentar da Ação Social, aqui designado de regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021