- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Social Municipal:
- a)Informar, previamente, a câmara municipal, da mudança de residência bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros;
- c)Informar, a câmara municipal, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;
- d)Devolver o cartão aos serviços competentes da câmara municipal sempre que perca o direito ao mesmo.
- 2 -No caso previsto na alínea c) do número anterior, a responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
- 3 -Se após a comunicação o titular encontrar o cartão, deve, junto da câmara municipal, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 13.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021