- 1 -O Cartão Social Municipal é de modelo próprio, contendo o nome do beneficiário, número de ordem e período de validade.
- 2 -O Cartão Social Municipal tem a validade de 3 (três) anos, a partir da data da sua emissão, sendo renovável desde que solicitado, pelo beneficiário, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo do prazo de validade e mediante apresentação dos documentos enunciados no artigo 10.º deste regulamento.
Artigo 15.º — Validade e modelo
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021