- 1 -O presente capítulo estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações materiais, de mão-de-obra ou apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal de Proença-a-Nova, visando a melhoria das condições básicas da habitação própria e permanente dos agregados familiares ou indivíduos que preencham o critério definido no artigo 35.º do presente regulamento.
- 2 -Os apoios previstos no número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas;
- b)Obras de adaptação dos espaços para pessoas com mobilidade reduzida;
- c)Melhoria das condições de segurança e conforto no domicílio de pessoas em situação de dificuldade ou risco, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes.
- 3 -Os apoios previstos no presente capítulo e atribuídos no âmbito do mesmo não excluem a eventual isenção do pagamento de taxas e licenças nos termos regulamentares em vigor.
- 4 -As comparticipações de materiais ou de mão-de-obra a atribuir pela Câmara Municipal são financiadas através de verbas inscritas em orçamento e opções do plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 5 -Para efeitos dos apoios a conceder, serão contempladas as seguintes situações:
- a)As relativas a obras não abrangidas por programas de apoios estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
- b)As relativas a obras abrangidas por programas de apoios Estatais e ou de outras entidades, mas neste caso unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
Artigo 33.º — Âmbito
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021