Para efeitos do disposto no presente capítulo, considera-se:
- a)Obras de conservação e beneficiação - são todas as obras que consistem em reparação de paredes, coberturas e pavimentos, arranjos de portas e janelas, integração ou melhoramento de instalações sanitárias, instalações de eletricidade e saneamento.
- b)Obras de adaptação - são todas aquelas que se revelem necessárias à readaptação do espaço no sentido de o adequar a habitabilidade do portador de mobilidade reduzida, melhorando as condições de segurança e de conforto.