São condições de acesso aos apoios mencionado no artigo anterior:
- a)Ter domicílio fiscal na habitação inscrita para o apoio;
- b)Apresentar prova de legitimidade nos termos previstos na alínea f) do artigo 37.º;
- c)Não possuir qualquer outro imóvel destinado a habitação;
- d)O prédio ter de pertencer exclusivamente a um ou mais membros do agregado familiar há, pelo menos três anos, ou, independentemente desse prazo, quando a propriedade do prédio tenha sido transmitida para o requerente por herança.