- 1 -Após aprovação do pedido de apoio para a realização de obras, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, nomeará um gestor do contrato pertencente à Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, que será responsável pelo acompanhamento das obras até ao seu término;
- 2 -O requerente deve igualmente fazer a comunicação prévia conforma obrigação legal prevista no artigo 59.º-A do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
- 3 -As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de um mês a contar da data da assinatura do contrato programa a celebrado entre as partes.
Artigo 38.º — Execução das obras
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021