- 1 -O presente capítulo tem como objetivo definir os critérios para a atribuição de desconto social, que se aplica aos consumidores finais domésticos relativamente ao consumo de água, saneamento e resíduos.
- 2 -O desconto social repercute-se na isenção de tarifas fixas de água, saneamento e resíduos previstos no Regulamento Geral de Preços do Município de Proença-a-Nova.
Artigo 41.º — Objeto
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021