- 1 -Os apoios a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 33.º, contemplam, caso haja disponibilidade para tal:
- a)Equipamentos;
- b)Fornecimento de materiais necessários à realização da obra;
- c)Fornecimento ou pagamento de mão-de-obra.
- 2 -O fornecimento de materiais e equipamentos será contabilizado através do valor da aquisição.
- 3 -O fornecimento de mão-de-obra será aferido através do valor previsto no Regulamento Geral de Preços.
- 4 -O valor acumulado dos fornecimentos não poderá ultrapassar, em caso algum, o valor do subsídio que corresponderia ao interessado, caso realizasse as obras por sua conta e responsabilidade.
Artigo 40.º — Intervenção direta da Câmara Municipal
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021