Podem beneficiar do desconto social os munícipes que têm cartão social e os titulares de contrato de fornecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, residentes no Concelho de Proença-a-Nova, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)A morada objeto de requerimento tenha como finalidade a habitação própria permanente do beneficiário;
- b)O rendimento mensal per capita do agregado familiar não ultrapasse 75 % do salário mínimo nacional em vigor à data da apresentação do pedido;
- c)Não estejam ou tenham estado envolvidos em situações fraudulentas relativamente aos serviços prestados.