Os documentos mencionados no presente regulamento destinam-se a fazer prova, e serão apensos ao processo individual em fotocopia simples ou digitalizados e usados exclusivamente para os fins a que se destinam, ficando sujeitos ao dever de sigilo por parte dos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Documentação
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021