- 1 -A Câmara Municipal atribui bolsas de estudo aos alunos residentes no concelho de Proença-a-Nova e que frequentem Estabelecimentos de Ensino Superior, que confiram o grau de cursos técnicos superiores profissionais, licenciatura e mestrados.
- 2 -As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a alunos economicamente carenciados e com aproveitamento escolar, podendo eventualmente a Câmara Municipal decidir, fundamentadamente, alterar o apoio.
- 3 -Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se colaborar na formação de quadros técnicos superiores, residentes no concelho de Proença-a-Nova, contribuindo para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Artigo 56.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021