- 1 -São condições de admissão ao concurso para a atribuição de bolsa de estudo os concorrentes que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa;
- b)Ter idade não superior a 25 anos;
- c)Residir no concelho;
- d)Ser estudante a tempo inteiro não exercendo profissão efetiva remunerada;
- e)Ter obtido aproveitamento escolar no ano anterior, tal como definido no n.º 1 do artigo 57.º do presente regulamento;
- f)Não ser detentor de qualquer licenciatura;
- g)Encontrar-se numa situação economicamente carenciada.
- 2 -Para efeitos da atribuição de bolsa de estudo, considera-se economicamente carenciado, conforme o disposto na alínea h) do número anterior, aquele cujo rendimento mensal per capita final do aluno, calculado segundo a fórmula constante no artigo seguinte do presente regulamento, não exceda o valor do salário mínimo nacional em vigor no ano civil de abertura do concurso.
- 3 -O preenchimento dos requisitos para a admissão ao concurso, conforme o disposto no presente artigo, não confere ao concorrente o direito à atribuição da bolsa de estudo.
- 4 -Em cada ano letivo haverá apreciação das respetivas candidaturas, independentemente de ter sido apresentada, ou não, em anos anteriores.
Artigo 59.º — Admissão a concurso
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021