- 1 -O cálculo do rendimento per capita mensal do aluno (C 1) é o realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
C = ((R - D)/12)/N
C1 = C + B
sendo que:
C = Rendimento per capita;
C1 = Rendimento per capita final do aluno;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas (encargos anuais com a habitação (rendas, juros e amortização de capital) encargos com a saúde + despesas com educação);
N = Número de elementos do agregado familiar.
B = Valor da bolsa de Estudo, concedida por outra instituição no ano anterior.
- 2 -O rendimento anual ilíquido do agregado familiar é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar, comprovado através da declaração anual de IRS, e outras declarações de rendimentos nomeadamente IRC na qual é considerado para efeitos de rendimento o RLE na proporção da quota.
- 3 -Relativamente a elementos do agregado familiar que aufiram rendimentos no estrangeiro deverá ser entregue declaração de rendimentos ou documento equivalente que comprove os rendimentos auferidos durante o ano anterior.
Artigo 60.º — Cálculo do rendimento
Vigente desde: 28/06/2021
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