São consideradas, pela ordem que se indica no presente artigo, como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo:
- a)Menor rendimento per capita final do aluno;
- b)Em caso de igualdade nos termos da alínea anterior, será considerado o melhor aproveitamento escolar;
- c)Se tal igualdade, ainda persistir, será considerada a melhor média de classificação final nos últimos dois anos e assim sucessivamente;
- d)Mantendo-se a igualdade nos termos das alíneas anteriores, dar-se-á preferência aos filhos dos naturais do concelho e, de entre estes, aos mais novos.