- 1 -Para a apreciação dos processos de atribuição de Bolsas de Estudo, o júri será constituído por cinco elementos:
- a)O vereador com competência na área da Ação Sócio-Educativa, que preside;
- b)Um representante do Agrupamento de Escolas;
- c)O Chefe de Divisão da Área Financeira e Administrativa;
- d)O Chefe da Divisão de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto e Juventude;
- e)Um Técnico da Unidade Jurídica.
- 2 -Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, as garantias de imparcialidade fixados nos artigos 69.º a 70.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 63.º — Júri
Vigente desde: 28/06/2021
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Em vigor desde 28/06/2021