Para efeitos do presente capítulo considera-se:
- a)Rendimento - conjunto de todos os rendimentos (incluindo os subsídios de natal e de férias) ilíquidos dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem e natureza, e ainda outros rendimentos de caráter não eventual, excetuando-se o subsídio de renda de casa, os valores correspondentes às prestações familiares e bolsas de estudo.